Informe nº 871:Terra Indígena Awá-Guajá: Justiça Federal reconhece o direito indígena e determina saída de invasores 3h5s2y
Foi publicada no dia 30 de junho a decisão do juiz José Carlos Madeira, da 5ª Vara da Justiça Federal, em São Luís – MA, referente a 15 processos relacionados a T.I. Awá Guajá. A decisão reconhece a ocupação tradicional da terra pelos indígenas e determina a desocupação da área em um prazo de 180 […]... 5t2v6